29 de junho de 2010

BULLYING NAS ESCOLAS E NA VIDA

A vida tem dessas coisas.
Estamos indo bem e algo diferente nos acontece; trazendo dúvidas, incertezas, medos e uma sensação de "não saber como agir".
De repente nos vemos diante de uma situação que não gostaríamos de enfrentar, especialmente quando os envolvidos são nossos filhos.
Entre tantos compromissos e trabalhos diários, corremos o risco de deixar passar algo que pode ser muito perigoso para nossas crianças.
É certo que existem brincadeiras em casa ou no ambiente escolar onde os ânimos se exaltam e acaba saindo gente machucada, física e moralmente.

Quem nunca ficou magoado por causa de uma brincadeira de mau gosto?
Acontece...

Entretanto, como pais e educadores, precisamos estar atentos o tempo todo porque "certas brincadeiras" que contribuem para diminuir o outro, destruir o que ele tem ou vê-lo chorar, não podem acontecer, de forma alguma.
Quando isso acontece e não é corrigido, estamos permitindo que se instaure a "cultura do mais forte que vence o mais frágil".
Desta maneira, estamos criando comportamentos inadequados que trarão consequências muito graves no futuro.
Marginalização, violência, suicídio, homicídio e envolvimento com drogas são apenas alguns frutos que a falta de limites pode trazer.

Será que somos impotentes diante desse quadro?
As crianças não nascem violentas e descontroladas.
Elas ficam assim.


Precisamos repensar nossa conduta como educadores de uma nova geração, se é que ela vai chegar a existir.
Se ficarmos de braços cruzados, deixando a água correr, teremos grandes problemas sociais.
Não é melhor prevenir do que remediar?


Um pouquinho de informação:

Bullying[1] é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender.

A legislação jurídica do estado de São Paulo define bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredí-las, causando dor e angústia.

Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico,mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.

A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto.

As informações sobre bullying foram tiradas da Wikipédia.

2 comentários:

  1. Liliane,

    Veja só que coincidência: participarei, na próxima segunda, de uma blogagem coletiva sobre este tema. Em vez de produzir uma "dissertação" - como faço para chamar atenção sobre temas polêmicos - preferi elaborar provável roteiro de filme.

    Creio que o Bullyng deve ser tratado conjuntamente; ou seja, pela família (principalmente), educadores e judiciário.

    Como você falou, os pais podem agir preventivamente. E a forma de fazer isso é orientando os filhos a respeitarem as pessoas diferentes deles (dos filhos). A escola deve promover discussões para que o mesmo espaço seja respeitosamente compartilhado por alunos de diversos estilos. Já o Judiciário, deveria promover leis socio-educativas e aplicá-las aos adolescentes maiores de 14 anos que cometem essa trocidade (já os estudantes menores e não reincidentes deveriam passar por programas educativos).

    Abraços, Liliane.

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  2. Amigo Valdeir.
    Acredito que coincidências não são apenas coincidências.
    Talvez seja um sinal de que certos pensamentos caminham em sintonia.
    Quanto ao bullying, muito bom comentário.
    Me ampliou mais ainda a certeza de que esse assunto precisa ser mais comentado entre nós.
    Abraço e bom trabalho pra você

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